FGTS: qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

Ambas as modalidades retiradas do FGTS podem facilitar o alcance de metas, no entanto há diferença entre as duas. Entenda melhor.  



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso ao qual todo trabalhador com carteira assinada tem direito. Tanto o saque-rescisão quanto o saque-aniversário são modalidades que fazem parte do FGTS e podem facilitar o alcance de metas, como financiar um carro ou a casa própria.

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Essas duas categorias têm diferenças sutis, mas que são importantes para que que o cidadão entenda qual delas se enquadraria melhor às necessidades dele enquanto profissional. Veja as principais diferenças no artigo.

O que é saque-rescisão?

Quando o trabalhador inicia as suas atividades na empresa, o empregador deposita no início de cada mês, cerca de 8% do salário do funcionário na conta aberta na Caixa Econômica Federal. Esse valor é denominado de saque-rescisão e é uma categoria padrão do sistema FGTS, que é liberado quando a pessoa é demitida sem justa causa.

No momento em que o contrato de trabalho é encerrado, o funcionário pode ter o à quantia por meio do saque em questão. Além do valor depositado pelo empregador ficar disponível, o trabalhador também receberá uma multa rescisória de 40%, aplicada sobre o saldo do FGTS.

E o saque-aniversário?

Aqui, o o ao dinheiro ganha um pouco mais de flexibilidade. Nessa modalidade, o funcionário tem a possibilidade de sacar o valor parcial do saldo disponível na conta do FGTS no mês do seu aniversário.

O dinheiro poderá ser sacado tanto de contas ativas como inativas, dando chance ao cidadão de ter o ao saldo sem esperar por uma rescisão de contrato de trabalho. Isto é, sem precisar ser demitido para usar a quantia.

O que vale ressaltar é que os funcionários que optarem por essa alternativa não terão direito ao o à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.

Diferenças entre as modalidades

Em resumo, as diferenças entre ambos incluem o seguinte ponto: a amplitude que as categorias alcançam. O saque-aniversário pode ser aplicado a todas as contas do fundo, porém o saque-rescisão é limitado a um contrato que foi encerrado. Também há a questão da liberdade, visto que é o trabalhador que escolhe por retirar a quantia.

Isso, é claro, no saque-aniversário. No saque-rescisão, é possível retirar o dinheiro sob alguns critérios, que não são gerenciados pelo funcionário. Uma outro diferença é a forma de recebimento da quantia. Na categoria padrão, é possível receber a quantidade integral. No saque-aniversário, o trabalhador terá o a um valor parcial.




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