Quer fugir da malha fina? Não cometa ESTES erros no Imposto de Renda

Entenda os casos em que a sua declaração do Imposto de Renda pode precisar de revisão para ser aprovada pela Receita Federal.



O mês de março está chegando, logo muitos brasileiros já começam a organizar a documentação para preparar a declaração do Imposto de Renda. Com esse movimento, vem também o medo de cair na malha fina, ou seja, na fiscalização e revisão de toda a declaração do imposto entregue, seja no modelo completo ou simplificado.

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Vale lembrar que, quando alguma informação declarada é inconsistente no cruzamento de dados ou se há falta de documentos e comprovantes, a Receita Federal pode identificar o erro. Desta forma, o contribuinte fica impedido de receber a restituição, sendo obrigado então a corrigir os dados e enviá-los novamente para o órgão.

Última declaração do Imposto de Renda

Antes mesmo de realizar a declaração deste ano, muitas pessoas já se encontram na malha fina. Isso porque em 2022, mais de 1 milhão de contribuintes ficaram devendo informações à Receita Federal.

É importante verificar se você pode ser um destes casos.

Para realizar tal verificação, e o e-CAC e, em seguida, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Uma vez feito isso, é só clicar na abra “Processamento” e escolher o item “Pendências de Malha”. Por fim, neste espaço será possível verificar a situação e os motivos de a declaração estar retida, se for o caso.

Ao declarar, fique atento aos pontos abaixo. São os principais erros que fazem pessoas caírem na malha fina.

Esquecer de informar parte dos rendimentos

É preciso declarar todas as fontes pagadoras e seus CNPJ ou F, assim como os rendimentos tributáveis recebidos de tais fontes.

Não informar os rendimentos dos dependentes

Ao declarar os dependentes, é importante não se esquecer de informar o F (maiores de 18 anos), assim como todos os rendimentos tributáveis, mesmo que eles fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do IR.

Declarar deduções que não podem ser comprovadas

É importante manter guardado todos os comprovantes das deduções por cinco anos. Entre as mais importantes, estão: despesas médicas, odontológicas e psicológicas, uma vez que não há limite para a declaração destas despesas.

É preciso indicar o F ou CNPJ do prestador de serviço.

Aqui também não se pode esquecer das despesas com instrução, ou seja, gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio ou superior bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano, além de R$ 1.171,84 com empregado doméstico e até R$ 2.275,08 por dependente.

Não recolher o carnê-leão

O recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que recebem rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados da fonte, assim como rendimentos ou valores recebidos de fontes do exterior e pensão alimentícia.

Por fim, o não recolhimento do carnê rende multa de 50% do valor.

Valor errado de aquisições e alienações

É obrigatório declarar compra e venda de imóveis. Neste sentido, quando houver ganho de capital na venda do bem, também é necessário recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação.

Não informar saldos bancários

Em suma, deve declarar todos os saldos bancários cujo valor seja superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro do ano anterior.

Uso indevido de F

Se o contribuinte permitir que terceiros utilizem o seu nome e F para aquisição de bens e direitos, pode haver variação patrimonial não refletida no IR. Dessa forma, a declaração pode sofrer retenção na malha fina.

Movimentação de conta bancária ou cartão de crédito por terceiros

Se o contribuinte permite o uso de cartão de crédito por terceiros, assim como movimentações em conta corrente, ele pode ter que justificar a origem destes recursos. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, pode haver uma autuação por omitir receita.

Não declarar arrendamento de imóvel rural

Se recebidos de pessoa física, tais valores são tributados como algo equiparado a aluguel por meio do carnê-leão. Já se forem pagos por pessoa jurídica, o tributo é direto na fonte e na declaração de ajuste.




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