Muitas famílias de baixa renda têm direito ao benefício da Tarifa Social. Os descontos na conta de energia elétrica chegam a 65%, mas é preciso atender aos critérios do programa para aproveitar essa vantagem. Saiba o que é necessário para garantir esse benefício também.
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O primeiro o é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC). São as duas formas de o ao Tarifa Social que permite uma redução na conta de luz.
Tarifa Social: quem tem direito?
O abatimento dado pelo Tarifa Social é feito de acordo com o consumo mensal de cada grupo. No geral, a redução na conta vai de 10% a 65%. Dessa forma, o limite máximo de consumo é de 220 kWh.
Podem participar do Tarifa Social as seguintes famílias:
- Inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606);
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o BPC;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636) e que tenham no domicílio um portador de doença ou deficiência com procedimento médico ou terapêutico que exija o uso contínuo de aparelhos que necessitam de energia elétrica.
Dessa forma, se o consumo for de até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%. Se o consumo ficar entre 31 kWh/mês a 100 kWh/mês, ele cai para 40%. No caso das famílias com consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh, o desconto é de 10%. Além disso, pelas regras do programa, as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês.
Desde o final do ano ado, a inclusão no Tarifa Social é automática para quem está no CadÚnico ou recebe o BPC. Isso quer dizer que nesses casos não é preciso procurar as distribuidoras de energia para pedir o abatimento.