O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem condições bem específicas para que o o ao dinheiro do trabalhador seja feito. Um dos contextos possíveis é a demissão sem justa causa. O que muita gente não sabe é que nem todos os trabalhadores com carteira assinada tem direito à multa rescisória de 40%. Entenda as situações.
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Os 40% é sobre o valor depositado no FGTS pelo empregador. Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador a a ter o ao dinheiro do fundo. Em alguns casos, esse montante vem até com direito à multa.
Multa de 40% do FGTS
Pela regra do FGTS, aqueles que têm direito à multa de 40% são os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Além deles, os que foram demitidos de forma consensual também têm direito, porém só a até 80% do FGTS, bem como a multa rescisória de 20% nas demissões por acordo.
E há mais! Aqueles trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS, mas que foram demitidos sem justa causa ou de forma consensual, também terão direito à multa. É válido ressaltar também que, apesar disso, eles não podem sacar todo o valor do fundo.
Por outro lado, vimos que perdem o direito à multa de 40% do FGTS todos aqueles que foram demitidos por justa causa, assim como os profissionais que pediram demissão.
É importante lembrar que o dinheiro do FGTS, mesmo que não fique disponível nas circunstâncias atuais, continua na conta do trabalhador para saques futuros, desde que ele atenda às regras de o ao valor. Por exemplo: na aposentadoria, em casos de doença grave, na compra da casa própria e em outras situações previstas em lei.
O trabalhador pode acompanhar os depósitos todos os meses na conta do FGTS. Pode ser por meio do recebimento de um SMS, pelo site da Caixa e também no aplicativo do FGTS. Além dessas opções, o trabalhador pode optar por receber um extrato em casa a cada dois meses.
Além do atendimento pela internet ou por telefone, o profissional tem o ao saldo do FGTS no atendimento presencial em qualquer agência da Caixa Econômica.