O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda do cidadão. Por meio dele, o Governo Federal acompanha a evolução patrimonial e solicita aos trabalhadores e empresas que informem seus ganhos anuais.
O tributo é istrado pela Receita Federal e existe com o objetivo de redistribuir a renda na sociedade. Assim, pessoas que têm receitas maiores pagam mais; enquanto quem ganha menos, paga menos. Além disso, o valor arrecadado é destinado para programas de assistências e garantias sociais, como saúde, educação e infraestrutura.
Calendário Imposto de Renda 2020
O período para declaração do Imposto de Renda 2020 está quase começando. Por isso, se preparar com antecedência é uma ótima alternativa para evitar o tumulto ou esquecimento. Sem contar que, dependendo da situação, são vários os documentos que devem ser apresentados.
O contribuinte deve ficar atento ao calendário de Imposto de Renda 2020 para que consiga se organizar antes da data de entrega. A Secretaria da Receita Federal informou que o prazo de apresentação da declaração começa em 2 de março, segunda-feira, e se estende até o dia 30 de abril, quinta-feira.
Novas regras Imposto de Renda 2020
Para 2020, a Receita Federal anunciou novas regras para a declaração do IR. Agora, a dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.
Além disso, as doações a fundos de idosos poderão ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido. Também, é previsto um limite global de 6% para todas deduções.
Quem teve declarações retidas deve retificar as informações. Isso pode ser feito por meio da declaração retificadora, disponível no site da Receita.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?
Apesar de ser um tributo a nível mundial, não são todos os cidadãos que devem fazer declaração de imposto de renda. Apenas pessoas que se encaixam nos pré-requisitos abaixo devem declarar seus ganhos:
- Pessoas que receberam rendimentos que totalizaram mais de R$ 28.559,70;
- Assalariados, aposentados ou pensionistas com renda mensal superior a R$ 1.903,98;
- Pessoas que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00;
- Trabalhadores rurais com rendimento superior a R$ 128.308,50;
- Investidores;
- Pessoas que possuem poesses com valor superior a R$ 300 mil;
- Pessoas que optarem pela isenção de imposto de renda 2019 sobre o valor da venda de imóveis.
Quem não precisa declarar o IRPF 2020?
Por outro lado, o Fisco garante isenção para algumas pessoas. O primeiro grupo isento é composto pelas pessoas que obtiveram, em 2019, renda anual inferior a R$28.559,70. O segundo grupo refere-se a contribuintes que possuem alguma das doenças graves abaixo:
- Alienação mental.
- Osteíte deformante.
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- AIDS.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Doença de Parkinson.
- Paralisia Irreversível e Incapacitante.
- Contaminação por radiação.
- Cardiopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Fibrose Cística.
- Cegueira (inclusive monocular).
- Hepatopatia grave.
- Esclerose Múltipla.
- Nefropatia Grave.
Importante salientar que pessoas doentes só conseguem a isenção após comprovada a enfermidade em laudo médico. Esse atendimento é feito pela Receita Federal. Para mais informações, o interessado deve entrar em contato com o telefone 185.
Programa do Imposto de Renda 2020
A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2020. A ferramenta deve ser baixada e utilizada para que o contribuinte informe seus rendimentos e envie a declaração. Veja como utilizar o Programa da Receita 2020:
- e o site da Receita Federal (clique aqui);
- Em seguida, é preciso clicar em “ do Programa”, dentro da opção IRPF 2020;
- Após isso o contribuinte deve abrir o arquivo baixado e clicar em “sim” para que o Programa seja executado;
- Em seguida, clicar na opção “Avançar” e finalizar o .
Restituição Imposto de Renda 2020
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor pago a mais ou a menos para durante o ano de cálculo. Ao entregar a declaração do IR, pode ser indicada uma diferença positiva ou negativa. No primeiro caso, o contribuinte deve pagar mais imposto. No segundo caso, ele recebe a quantia paga a mais em conta corrente ou poupança especificada.
As restituições do Imposto de Renda 2020 serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O calendário de restituição do Imposto de Renda 2020 será liberado em maio, junto ao primeiro lote. Os outros lotes serão pagos em junho, julho, agosto e setembro, respectivamente.
Multa do Imposto de Renda 2020
O contribuinte que deixar para enviar a declaração do Imposto de Renda depois do prazo permitido estará sujeito ao pagamento de multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Caso não exista imposto devido, no caso de atraso, a multa é de R$ 165,74. Em contrapartida, quem atrasou e possui imposto, a multa é de 1% ao mês, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, correm juros Selic de 11% ao ano, enquanto persistir o atraso.
Para saber qual é o imposto devido, o contribuinte pode verificar o valor no site da Receita (clique aqui). Ao ar, é preciso procurar pela opção “Cálculo do Imposto”, no campo “Total do Imposto Devido”, após o preenchimento da declaração.
Quais são os documentos para declarar imposto de renda 2020?
A Receita Federal liberou a lista de documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda 2020. Para agilizar o processo, confira abaixo o que será necessário apresentar para o Fisco:
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, F, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física completa e entregue;
- Comprovante de atividade profissional exercida atualmente;
- Informes de rendimentos de instituições financeiras;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, lucros, aposentadoria, pensão e outros;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
- Documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
- Informe de rendimentos de participações de programas fiscais;
- Resumo mensal do livro-caixa, caso tenha;
- Memória de cálculo do carnê-leão, caso tenha;
- DARF’s do carnê-leão.
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou pagos;
- DARF de renda variável;
- Controle de compra e venda de ações;
- Pagamentos e doações;
- Recibos de pagamentos de plano ou seguro-saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovante de pagamento de Previdência Social ou previdência privada;
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS;
- Cópia da carteira profissional de empregado doméstico, se tiver;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político.
Vale ressaltar que todos os documentos devem ser referentes ao ano de 2019. Documentos de anos anteriores não devem ser declarados. Além disso, todos devem conter F do titular e dependentes, quando for o caso. O CNPJ das instituições financeiras ou empresas das quais seja necessária alguma documentação também é uma informação imprescindível.
Confira também: Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2020?